O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do empregado com carteira assinada e só pode ser recebido através de circunstâncias próprias como a aposentadoria ou a aquisição de uma casa.
Dessa forma, enquanto não é sacado pelo trabalhador, permanece em conta na Caixa Econômica Federal, com lucros habituais menores que os da poupança, sendo utilizado em programas do governo, por exemplo.
O que é?
O FGTS foi gerado com a finalidade de amparar o trabalhador demitido sem causa justa, por meio da abertura de conta ligada ao contrato de trabalho. Portanto, o empregado pode possuir mais de uma conta do fundo, entre o emprego atual e os passados.
Por isso, até o sétimo dia de cada mês, donos de empresas empregadoras precisam fazer o depósito nas contas da Caixa Econômica, em nome dos empregados, sendo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário. E quando o dia não cai durante a semana, o pagamento deve ser antecipado.
Já em casos de contrato de estagiários e aprendizes, o porcentual é diminuído para 2%. Para trabalhador doméstico, o recolhimento é equivalente a 11,2% sendo 8% a título de depósito do mês e 3,2% a título de adiantamento de recolhimento da rescisão.
O FGTS é pago sobre abonos, adicionais, salários, gorjetas, comissões, aviso prévio e 13º salário. Esses depósitos feitos mês a mês pertencem aos trabalhadores que, em casos especiais, podem retirar o valor total. O FGTS não provoca desconto no salário, pois é um encargo do empregador.
Quem tem direito?
Empregados gerenciados pela CLT, trabalhadores rurais, domésticos, avulsos, temporários, safreiros (rurais apenas durante a colheita) e atletas por profissão.
O que é conta inativa?
Uma conta do fundo se torna inativa quando para de receber depósitos do empregador devido ao fim ou pela rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, o empregado poderá receber essa quantia desde que esteja nas circunstâncias de saque ou quando o governo permitir, como aconteceu em 2017.
O rendimento
No décimo dia de cada mês, as contas do FGTS recebem a progressão financeira mensal (baseando-se nos critérios fixos de progressão dos saldos e depósitos da poupança, taxa referencial), além de 3% de juros anuais.
Há ainda, desde 2016, a repartição de lucros do FGTS para os trabalhadores. Onde a porcentagem distribuída equivale a 50% do lucro líquido do exercício passado. As quantias aprovadas nas contas dos empregados são proporcionais ao saldo da conta vinculada e verificada no dia 31 de dezembro do ano antecessor.
Isso quer dizer que, mesmo que o dinheiro já tenha sido retirado, o valor será depositado nessa mesma conta. Em 2018, o rendimento foi de 1,72% sobre o saldo que existia no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o empregado ganhou R$ 17,2 para cada mil de saldo do FGTS. Esse valor é adicionado aos ganhos atuais do FGTS de 3% anuais, mais a taxa referencial. O resultado da distribuição não conta no pagamento da multa rescisória de 40%.
Lembrando que, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de pegar o valor do FGTS depositado pela empresa empregadora no período do contrato de trabalho, mais a multa rescisória de 40% sobre essa quantia total.